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O Marco Legal da IA no Brasil: O Que Executivos Precisam Saber Sobre o PL 2.338/2023


A Inteligência Artificial está prestes a ganhar regras mais claras no Brasil. O Projeto de Lei 2.338/2023, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece um marco regulatório que impactará profundamente como empresas desenvolvem, contratam e utilizam soluções de IA no país. Para executivos e líderes empresariais, entender os pilares dessa legislação não é apenas uma questão de compliance — é uma questão estratégica.


Mais o que é o PL 2.338 /2023?


Inspirado nas regulamentações europeias, o projeto propõe uma abordagem baseada em risco, definindo diferentes níveis de exigência para sistemas de IA conforme seu potencial de impacto. A proposta visa garantir a inovação com responsabilidade, protegendo direitos fundamentais, a privacidade e a segurança das pessoas. A lei divide os sistemas de IA em três grandes categorias:


  1. Risco Excessivo – Proibido


  • São aplicações consideradas inaceitáveis, que serão banidas do mercado brasileiro:


  • Armas autônomas letais;


  • "Social scoring" (pontuação social por governos);


  • Técnicas subliminares para manipulação psicológica;


  • Reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos.


  1. Alto Risco – Regulamentado Rigorosamente


  • Inclui IAs utilizadas em:


  • Saúde (diagnóstico, triagem automatizada);


  • Educação (correção automatizada, seleção de alunos);


  • Crédito (análise de risco);


  • Recrutamento (triagem de currículos);


  • Segurança pública e mobilidade autônoma.



Esses sistemas precisarão passar por avaliações de impacto algorítmico, e exigirão auditoria, rastreabilidade, transparência e governança robusta.


  1. Baixo Risco – Supervisão Moderada


  • Soluções como assistentes virtuais, tradutores automáticos e recomendadores de conteúdo terão regras mais simples, focadas em transparência e respeito à LGPD.


Um dos pontos mais sensíveis da nova lei é o uso de conteúdo protegido por direitos autorais no treinamento de IAs. O projeto reconhece o direito dos autores de vetar ou negociar o uso de suas obras. Se permitido, o uso deverá gerar uma remuneração justa. Isso afeta diretamente empresas que treinam modelos baseados em grandes volumes de dados, incluindo startups e big techs.


Está prevista a criação de um Sistema Nacional de Regulação e Governança da IA (SIA), com protagonismo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa estrutura será responsável por:


  • Estabelecer regras técnicas;


  • Fiscalizar o mercado;

  • Aplicar sanções em caso de não conformidade.

A aprovação do PL 2.338/2023 criará um novo ecossistema de exigências:


  • Avaliações de impacto e auditorias técnicas


  • Negociação de direitos autorais com titulares de conteúdo


  • Implementação de estruturas de governança internas


  • Treinamento cruzado de times jurídicos, técnicos e de produto



Na prática, surge um mercado emergente de “IA de Conformidade”, exigindo consultorias especializadas, novos papéis profissionais e investimento em adaptação de processos.


A regulamentação da IA no Brasil representa muito mais do que um desafio jurídico. Ela sinaliza uma virada cultural e estratégica para organizações que querem se manter competitivas, inovadoras e éticas no uso da tecnologia. Empresas que se anteciparem — mapeando riscos, garantindo transparência e estruturando governança — terão vantagem na corrida pela confiança dos consumidores, parceiros e investidores.


Dica para executivos: envolva o quanto antes suas áreas jurídica, de TI e de produto para revisar todos os usos de IA da sua organização. A conformidade será uma vantagem competitiva em um mercado cada vez mais regulado.



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